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Colaboradores > Gabriele Amaral
MAUS TRATOS AOS ANIMAIS, COMO PROCEDER?
O que pode ser considerado maus tratos?
- Abandonar o animal;
- Manter o animal preso em correntes ou locais fechados;
- Fazer uso de qualquer tipo de violência contra o animal, espancar, bater, golpear com objetos ou pés e mãos;
- manter em locais sem higiene, locais pequenos e sem conforto algum;- não prover água limpa e alimentação diariamente;
- deixar o animal ao relento, no sol, chuva ou frio;
- manter o animal num ambiente sem ventilação e luz adequada;
- não levar ao veterinário quando o animal adoece;
- envenenar o animal;
- obrigar o animal a trabalhar excessivamente ou com esforço superior a sua força;
- promover qualquer tipo de violência contra qualquer animal.
O que fazer caso você se depare com qualquer desses itens citados?
A primeira coisa a ser feita é analisar a situação. Certifique-se que não é um acontecimento isolado.
FALSA DENÚNCIA É CRIME CONFORME ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Tente dialogar e argumentar com a pessoa que está agindo de maneira incorreta.
Mostre as Leis que condenam e protegem os animais. Caso não resolva a situação, denuncie.
Vá a uma delegacia mais próxima com todos os dados do infrator (endereço, nome e placa de carro – se tenha presenciado um abandono feito por veículo).
Se necessário, imprima e mostre ao delegado as Leis:
- Lei 9.605 de 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais)
- Decreto de Lei 24.645 de julho de 1934 (Lei que tipifica maus tratos)
Caso seja mal atendido na Delegacia, denuncie o delegado e sua equipe ao Ministério Público.PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTEFones: (11) 3119-9524 (11) 6955-4352e-mail: meioamb@mp.sp.gov.br
Ou então, ligue:
POLÍCIA MILITAR – 190 (através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policiais de sua cidade)
FAÇA SUA PARTE, DENUNCIE!!!
Quem não cuida direito ou abusa de animais, jamais tratará bem de uma criança!! PENSE NISSO!
“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.” (Martin Luther King)
Fontes de Pesquisa:
- PEA (Projeto Esperança Animal) –
Mãe de Cachorro – www.maedecachorro.com.br
SOS Bichos –
Gabriele Amaral
Biologa